Concurso Público para Elaboração do Projecto de três maquetas dinâmicas tubulares demonstrativas do funcionamento de um vulcão

HIERARQUIZAÇÃO DOS PREMIADOS

1º LUGAR - YDREAMS - INFORMÁTICA S.A.

2º LUGAR - F.COSTA OFICINA DE MUSEUS UNIPESSOAL  LDA

 

PRÉMIOS

1º LUGAR - 5000,00€ (cinco mil euros)

2ºLUGAR - 2500,00€ (dois mil e quinhentos euros)

 

Nº total de participantes a concurso: 2

Composição do Júri:

Presidente - Carlos Pinto Lopes

1ºVogal - Arqto Nuno Ribeiro Lopes

2ºVogal - Arqta Ana Laura Vasconcelos

 

 

ENTIDADE PROMOTORA: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar da Região Autónoma dos Açores

Endereço: Avenida de Antero de Quental, 9-C, 2.º piso

9500-160 PONTA DELGADA

Telefone: + 351 296 206700 Fax.: + 351 296 206730

E-mail: lisete.fb.vargas@azores.gov.pt

DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO: 17.OUT.07

ANÚNCIO PUBLICADO NA II SÉRIE DO D.R.: nº. 207, de 26.OUT.07

ANÚNCIO PUBLICADO NO Suplemento do JOUE:DATA LIMITE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 06.DEZ.07

Processo de Concurso solicitado, para análise, pelos Serviços de Concursos da OASRS em: 30.OUT.07

Em resposta à nossa solicitação, recebemos da entidade promotora, em 02.NOV.07, o seguinte e-mail:

Exmo.Senhor,

Em resposta ao seu e-mail do passado dia 30 de Outubro de 2007 – Ref. CDRS.373/07-CO, cumpre-me informar que o acesso ao processo de concurso apenas é possível mediante compra do mesmo (115 Euros), não podendo ser fornecido gratuitamente, conforme anúncio que envio em anexo.

Desta forma, solicita-se a V. Ex.ª que esclareça se pretendem adquirir o referido processo de concurso pelo valor acima indicado.

Com os melhores cumprimentos,

Tendo presente o teor da resposta, temos que admitir a eventualidade de não havermos sido suficientemente explícitos quanto aos objectivos que nos levaram a solicitar àquela entidade a gentileza de nos enviar, ainda que a titulo devolutivo, um exemplar do Processo do Concurso para o analisarmos e, subsequentemente, podermos recomendar, ou não, aos nossos membros a sua participação no Concurso.

Considerando que o promotor de uma iniciativa desta natureza é o principal interessado em que a mesma, possa usufruir do maior impacto possível, junto dos eventuais interessados, afigura-se-nos, no mínimo, estranho, que esta entidade pretenda que a nossa Ordem tenha que ser onerada pelo simples facto, de desejar divulgar a referida iniciativa, junto daqueles que melhor a poderão materializar e dignificar.

Em resultado dos factos assinalados, a Ordem dos Arquitectos não está em condições de poder assegurar aos seus membros, que a salvaguarda dos seus legítimos direitos esteja garantida nos documentos que integram o Processo do Concurso

© OASRS 3/17/2008

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