Concurso Público para Elaboração do Projecto de três maquetas dinâmicas tubulares demonstrativas do funcionamento de um vulcão
HIERARQUIZAÇÃO DOS PREMIADOS
1º LUGAR - YDREAMS - INFORMÁTICA S.A.
2º LUGAR - F.COSTA OFICINA DE MUSEUS UNIPESSOAL LDA
PRÉMIOS
1º LUGAR - 5000,00€ (cinco mil euros)
2ºLUGAR - 2500,00€ (dois mil e quinhentos euros)
Nº total de participantes a concurso: 2
Composição do Júri:
Presidente - Carlos Pinto Lopes
1ºVogal - Arqto Nuno Ribeiro Lopes
2ºVogal - Arqta Ana Laura Vasconcelos
ENTIDADE PROMOTORA: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar da Região Autónoma dos Açores
Endereço: Avenida de Antero de Quental, 9-C, 2.º piso
9500-160 PONTA DELGADA
Telefone: + 351 296 206700 Fax.: + 351 296 206730
E-mail: lisete.fb.vargas@azores.gov.pt
DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO: 17.OUT.07
ANÚNCIO PUBLICADO NA II SÉRIE DO D.R.: nº. 207, de 26.OUT.07
ANÚNCIO PUBLICADO NO Suplemento do JOUE:DATA LIMITE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 06.DEZ.07
Processo de Concurso solicitado, para análise, pelos Serviços de Concursos da OASRS em: 30.OUT.07
Em resposta à nossa solicitação, recebemos da entidade promotora, em 02.NOV.07, o seguinte e-mail:
Exmo.Senhor,
Em resposta ao seu e-mail do passado dia 30 de Outubro de 2007 – Ref. CDRS.373/07-CO, cumpre-me informar que o acesso ao processo de concurso apenas é possível mediante compra do mesmo (115 Euros), não podendo ser fornecido gratuitamente, conforme anúncio que envio em anexo.
Desta forma, solicita-se a V. Ex.ª que esclareça se pretendem adquirir o referido processo de concurso pelo valor acima indicado. Com os melhores cumprimentos,
Tendo presente o teor da resposta, temos que admitir a eventualidade de não havermos sido suficientemente explícitos quanto aos objectivos que nos levaram a solicitar àquela entidade a gentileza de nos enviar, ainda que a titulo devolutivo, um exemplar do Processo do Concurso para o analisarmos e, subsequentemente, podermos recomendar, ou não, aos nossos membros a sua participação no Concurso.
Considerando que o promotor de uma iniciativa desta natureza é o principal interessado em que a mesma, possa usufruir do maior impacto possível, junto dos eventuais interessados, afigura-se-nos, no mínimo, estranho, que esta entidade pretenda que a nossa Ordem tenha que ser onerada pelo simples facto, de desejar divulgar a referida iniciativa, junto daqueles que melhor a poderão materializar e dignificar.
Em resultado dos factos assinalados, a Ordem dos Arquitectos não está em condições de poder assegurar aos seus membros, que a salvaguarda dos seus legítimos direitos esteja garantida nos documentos que integram o Processo do Concurso